TJDF APC -Apelação Cível-20070110848664APC
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONTA POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO UNIBANCO - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUCESSÃO DO BANCO NACIONAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA.1. Embora as instituições financeiras possuam responsabilidade pelos créditos oriundos da diferença de aplicação de índices de correção monetária às cadernetas de poupança nos meses de junho de1987, janeiro de 1989 e março de 1990, correta se mostra a r. sentença monocrática que acolhe preliminar de ilegitimidade passiva e extingue o processo sem resolução do mérito, quando não comprovada a alegada sucessão entre as instituições financeiras.2. Consoante o disposto no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe a quem alega, quanto aos fatos constitutivos do seu direito, sem o que não há como acolher o pedido inicial.3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONTA POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO UNIBANCO - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUCESSÃO DO BANCO NACIONAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA.1. Embora as instituições financeiras possuam responsabilidade pelos créditos oriundos da diferença de aplicação de índices de correção monetária às cadernetas de poupança nos meses de junho de1987, janeiro de 1989 e março de 1990, correta se mostra a r. sentença monocrática que acolhe preliminar de ilegitimidade passiva e extingue o processo sem resolução do mérito, quando não comprovada a alegada sucessão entre as instituições financeiras.2. Consoante o disposto no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe a quem alega, quanto aos fatos constitutivos do seu direito, sem o que não há como acolher o pedido inicial.3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
23/07/2008
Data da Publicação
:
30/07/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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