TJDF APC -Apelação Cível-20070110849298APC
CIVIL. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE DEVEDORES. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. INOCORRÊNCIA. INADIMPLÊNCIA CONFIRMADA. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO.I - Cumpre ao órgão arquivista provar que procedeu à comunicação prévia da inscrição do nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito, não atendendo ao disposto no art. 43, § 3º, do CDC a remessa de correspondência a endereço diverso do declarado pelo consumidor.II - Confirmada pelo próprio devedor, na inicial da ação, a existência da dívida, a negativação sem prévia notificação não caracteriza o dano moral indenizável, ensejando tão-somente o cancelamento do registro, até que seja cumprida a formalidade legal, conforme posicionamento hodierno do egrégio Superior Tribunal de Justiça.III - Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE DEVEDORES. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. INOCORRÊNCIA. INADIMPLÊNCIA CONFIRMADA. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO.I - Cumpre ao órgão arquivista provar que procedeu à comunicação prévia da inscrição do nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito, não atendendo ao disposto no art. 43, § 3º, do CDC a remessa de correspondência a endereço diverso do declarado pelo consumidor.II - Confirmada pelo próprio devedor, na inicial da ação, a existência da dívida, a negativação sem prévia notificação não caracteriza o dano moral indenizável, ensejando tão-somente o cancelamento do registro, até que seja cumprida a formalidade legal, conforme posicionamento hodierno do egrégio Superior Tribunal de Justiça.III - Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
05/11/2008
Data da Publicação
:
17/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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