main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110850828APC

Ementa
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ASSINATURA DE REVISTA COM ENTREGA DE BRINDE - ATRASO NA ENTREGA DO BRINDE - DANOS PATRIMONIAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZAÇÃO - MEROS DISSABORES DO COTIDIANO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.1.Em tema de responsabilidade civil não há que se falar em indenização se não restarem sobejamente comprovados os danos sofridos pela vítima. Assim, o simples atraso na entrega de brinde, prometido quando da assinatura de revista, não obriga a restituição em dobro do valor pago, ainda mais quando demonstrado que as revistas, objeto do contrato, foram devidamente entregues ao assinante.2.Iinexistindo, ''in casu', comprovação dos danos patrimoniais experimentados e que causaram a efetiva diminuição do patrimônio do requerente., a improcedência do pleito indenizatório constitui medida imperativa.3.Se a descrição dos fatos para justificar o pedido de danos morais está no âmbito de dissabores, sem abalo à honra e ausente situação que produza no consumidor humilhação ou sofrimento na esfera de sua dignidade, o dano moral não é pertinente. (REsp 554.876/RJ).4.Recurso a que se nega provimento. Sentença mantida..

Data do Julgamento : 03/12/2008
Data da Publicação : 16/12/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Mostrar discussão