TJDF APC -Apelação Cível-20070110870155APC
INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Se a parte é capaz de suportar os efeitos da sentença, legitimada está para figurar no pólo passivo da lide.O pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão, consoante dispõe a súmula 229 do c. Superior Tribunal de Justiça. No caso de seguro DPVAT, o prazo prescricional é trienal.Restando comprovada a morte da genitora e companheira dos autores, decorrente de acidente automobilístico, impõe-se o pagamento da indenização decorrente do seguro obrigatório - DPVAT.Ocorrido o sinistro antes da entrada em vigor da novel legislação que alterou o valor das indenizações, apura-se o valor da indenização através do salário mínimo vigente à época do evento danoso, data a partir da qual se inicia a correção monetária.
Ementa
INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Se a parte é capaz de suportar os efeitos da sentença, legitimada está para figurar no pólo passivo da lide.O pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão, consoante dispõe a súmula 229 do c. Superior Tribunal de Justiça. No caso de seguro DPVAT, o prazo prescricional é trienal.Restando comprovada a morte da genitora e companheira dos autores, decorrente de acidente automobilístico, impõe-se o pagamento da indenização decorrente do seguro obrigatório - DPVAT.Ocorrido o sinistro antes da entrada em vigor da novel legislação que alterou o valor das indenizações, apura-se o valor da indenização através do salário mínimo vigente à época do evento danoso, data a partir da qual se inicia a correção monetária.
Data do Julgamento
:
20/10/2010
Data da Publicação
:
26/10/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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