TJDF APC -Apelação Cível-20070110874078APC
APELAÇÃO CÍVEL - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - ART. 132 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA PROLATADA POR JUÍZA DIVERSA DA QUE PRESIDIU A INSTRUÇÃO E JULGAMENTO COM COLHEITA DE PROVA ORAL - NULIDADEA sentença foi prolatada por magistrada diversa daquela que presidiu a audiência de instrução onde foram colhidas as provas orais, resultando na nulidade do ato decisório, por afronta ao princípio da identidade física do juiz, insculpido no art. 132, do Código de Processo Civil. Inocorrentes quaisquer das hipóteses que excepcionam aquele.O cargo de Juiz de Direito Substituto não se subsume a qualquer das hipóteses ressalvadas na parte final do caput do artigo 132 do Código de Processo Civil, ficando a atuação adstrita ao mencionado princípio, que deve ser observado, sob pena de macular o ato decisório de nulidade.Preliminar acolhida.Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - ART. 132 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA PROLATADA POR JUÍZA DIVERSA DA QUE PRESIDIU A INSTRUÇÃO E JULGAMENTO COM COLHEITA DE PROVA ORAL - NULIDADEA sentença foi prolatada por magistrada diversa daquela que presidiu a audiência de instrução onde foram colhidas as provas orais, resultando na nulidade do ato decisório, por afronta ao princípio da identidade física do juiz, insculpido no art. 132, do Código de Processo Civil. Inocorrentes quaisquer das hipóteses que excepcionam aquele.O cargo de Juiz de Direito Substituto não se subsume a qualquer das hipóteses ressalvadas na parte final do caput do artigo 132 do Código de Processo Civil, ficando a atuação adstrita ao mencionado princípio, que deve ser observado, sob pena de macular o ato decisório de nulidade.Preliminar acolhida.Apelo provido.
Data do Julgamento
:
11/03/2009
Data da Publicação
:
16/03/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMEN NICEA BITTENCOURT MAIA VIEIRA
Mostrar discussão