TJDF APC -Apelação Cível-20070110878579APC
PREVIDÊNCIA PRIVADA. RELAÇÃO DE NATUREZA CONTRATUAL. COMPETÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ESTATUTO. CONTRIBUIÇÃO.1 - A relação mantida com entidade de previdência privada, tendo natureza contratual, independe da relação de emprego do associado com seu empregador. Se o fundamento do pedido não decorre de contrato de trabalho, competente para o julgamento da causa é a Justiça Comum. Não se aplica, em conseqüência, o prazo prescricional do art. 7º, XXIX, da CF, que se refere às ações sobre direitos provenientes de contrato de trabalho. 2 - Se o associado não satisfazia as condições para se tornar isento da contribuição paga a entidade de previdência privada, não lhe é assegurado o direito de se exonerar do pagamento com base em disposição estatutária que não mais vigora. 3 - Apelação provida.
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. RELAÇÃO DE NATUREZA CONTRATUAL. COMPETÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ESTATUTO. CONTRIBUIÇÃO.1 - A relação mantida com entidade de previdência privada, tendo natureza contratual, independe da relação de emprego do associado com seu empregador. Se o fundamento do pedido não decorre de contrato de trabalho, competente para o julgamento da causa é a Justiça Comum. Não se aplica, em conseqüência, o prazo prescricional do art. 7º, XXIX, da CF, que se refere às ações sobre direitos provenientes de contrato de trabalho. 2 - Se o associado não satisfazia as condições para se tornar isento da contribuição paga a entidade de previdência privada, não lhe é assegurado o direito de se exonerar do pagamento com base em disposição estatutária que não mais vigora. 3 - Apelação provida.
Data do Julgamento
:
05/11/2008
Data da Publicação
:
12/11/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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