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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110886164APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CAPEMI. PECÚLIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. VÍCIO. INOCORRÊNCIA. CONGRUÊNCIA COM O PEDIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. NATUREZA ALEATÓRIA DO CONTRATO. EXCLUSÃO DO PLANO POR INADIMPLEMENTO. PRESTAÇÕES COM DÉBITO EM FOLHA. FALTA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA MORA. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. CABIMENTO. APELO DESPROVIDO. I - Inexiste julgamento extra petita quando a sentença se atém aos estritos termos do pedido.II - Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos firmados antes de sua entrada em vigor.III - Os valores pagos a título de pecúlio, em regra, são irrepetíveis, em face da natureza de seguro do contrato, sendo certo, no entanto, que o mero inadimplemento de prêmio pelo segurado não implica a rescisão automática da avença, devendo a seguradora proceder à prévia notificação, sem o quê a restituição é devida, mormente se a relação contratual já perdurava mais de 30 (trinta) anos e as parcelas eram debitadas em folha, situação que ofende o princípio da razoabilidade e enseja o enriquecimento sem causa da seguradora.IV - O mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige, ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação (STJ - REsp nº 316.552/SP, 2ª Seção).V - Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 23/02/2011
Data da Publicação : 15/03/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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