TJDF APC -Apelação Cível-20070110890500APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. LOCAÇÃO. BENFEITORIAS. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EXTRAJUDICIAL. 1. Se o autor não oferece impugnação aos fatos e documentos ofertados pela parte ré, tem-se por incontroversos os fatos e verdadeiros os documentos, nos termos dos artigos 334, inciso III, e 372, ambos do Código de Processo Civil, impondo-se o julgamento de acordo com o que se considerar provado nos autos. 2. Se o locatário realizou consignação em pagamento, na forma do artigo 890 do Código de Processo Civil, e o locador deixou escoar o prazo de 10 dias, previsto no §1º, sem manifestação de recusa, cabível a liberação da obrigação do devedor, nos termos do §2º do mencionado artigo.3. Recurso provido. Sentença reformada.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. LOCAÇÃO. BENFEITORIAS. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EXTRAJUDICIAL. 1. Se o autor não oferece impugnação aos fatos e documentos ofertados pela parte ré, tem-se por incontroversos os fatos e verdadeiros os documentos, nos termos dos artigos 334, inciso III, e 372, ambos do Código de Processo Civil, impondo-se o julgamento de acordo com o que se considerar provado nos autos. 2. Se o locatário realizou consignação em pagamento, na forma do artigo 890 do Código de Processo Civil, e o locador deixou escoar o prazo de 10 dias, previsto no §1º, sem manifestação de recusa, cabível a liberação da obrigação do devedor, nos termos do §2º do mencionado artigo.3. Recurso provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
04/02/2009
Data da Publicação
:
27/04/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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