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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110897416APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FUNCEF. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. ADESÃO AO PLANO REB. MODIFICAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE.1. Considerando que a petição inicial atendeu a todos os requisitos previstos nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, mostra-se impositiva a rejeição da preliminar de inépcia da petição inicial.2. Não sendo objeto da demanda o próprio ato da concessão do benefício previdenciário, e sim a revisão da renda mensal inicial da suplementação de aposentadoria, não é aplicável a prescrição do fundo de direito, pois a pretensão refere-se a relação de trato sucessivo, se renovando a omissão da entidade de previdência privada em realizar a devida correção a cada percepção dos proventos.3. Ao beneficiário da previdência complementar aplica-se o estatuto regulamentar vigente à época em que foram preenchidas as condições para sua aposentadoria. 4. No caso em exame, houve a migração do plano REPLAN para o atual plano de benefícios (REB), com quitação e renúncia a direitos que porventura pudessem existir, devendo ser respeitado o ato jurídico perfeito bem como a obrigatoriedade dos contratos.5. Constatado que ao formalizar termo de transação, as partes pactuaram a desvinculação da paridade prevista no plano anterior (REPLAN), bem como em relação aos benefícios pagos INSS, deve ser considerada legal a modificação da forma de cálculo da complementação de aposentadoria.6. Preliminar de inépcia da inicial e prejudicial de prescrição rejeitadas. No mérito, recurso de apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/04/2011
Data da Publicação : 03/05/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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