TJDF APC -Apelação Cível-20070110902619APC
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROPRIEDADE DE AUTOMÓVEL. ALEGAÇÃO DE APROPRIAÇÃO INDEVIDA DO BEM. NÃO-COMPROVAÇÃO.Não se desincumbindo a parte autora do ônus probatório, previsto no artigo 333 do Código de Processo Civil, correta a decisão que julga improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais, formulados na inicial.Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 333, inciso I do CPC.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROPRIEDADE DE AUTOMÓVEL. ALEGAÇÃO DE APROPRIAÇÃO INDEVIDA DO BEM. NÃO-COMPROVAÇÃO.Não se desincumbindo a parte autora do ônus probatório, previsto no artigo 333 do Código de Processo Civil, correta a decisão que julga improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais, formulados na inicial.Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 333, inciso I do CPC.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
06/10/2010
Data da Publicação
:
14/10/2010
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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