main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110910229APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIBERDADE DE IMPRENSA. INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E DA IMAGEM DAS PESSOAS. CONFLITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PONDERAÇÃO DE VALORES. DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA POR PROGRAMA DE TELEVISÃO. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO DIREITO DE INFORMAR. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE REDUÇÃO. POSSIBILIDADE.-O direito à manifestação do pensamento e à informação são regras de estatura constitucional que coabitam com a norma de igual envergadura relativa à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.-Na hipótese de conflito entre os direitos fundamentais de igual hierarquia, deve o intérprete realizar um juízo de ponderação de valores, de modo a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, desvendando-se aquele que deve ter prevalência episódica em relação ao outro, à luz das particularidades do caso concreto.-Não desborda da franquia constitucional do direito de informar quando a veiculação de reportagem televisiva se atém ao exercício da atividade de imprensa, retratando fatos anteriormente apurados em investigação policial e constantes de denúncia.-Inexistindo condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa pelo juiz, observando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço.- Apelação parcialmente provida. Unânime.

Data do Julgamento : 04/08/2010
Data da Publicação : 26/08/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
Mostrar discussão