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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110914996APC

Ementa
DANO MORAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. FRAUDE. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1 - Age com culpa, manifestada pela negligência, instituição financeira que, a partir de solicitação feita por falsário, formaliza contrato de cartão de crédito em nome de outra pessoa, gerando débito que, não quitado, leva à inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes.2 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade (art. 403, do Cód. Civil), os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.3 - Honorários fixados em montante razoável, condizente com o trabalho desenvolvido pelo advogado, não reclamam majoração (CPC, art. 20, § 3o).4 - Apelação provida. Recurso adesivo não provido.

Data do Julgamento : 28/05/2008
Data da Publicação : 11/06/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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