TJDF APC -Apelação Cível-20070110919438APC
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVL. RECURSO ADEVISO. AUSÊNCIA DE PREPARO. RECURSO DESERTO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO CONFIGURADO.1 - O recurso adesivo submete-se ao mesmo regramento do recurso principal no que tange às condições de admissibilidade, preparo e apreciação no tribunal. Não recolhido o preparo, o recurso adesivo não é conhecido porque deserto. 2 - A instituição financeira é responsável pelos danos morais causados em razão de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes se, mesmo quitada a dívida, promove a restrição cadastral.3 - O dano moral decorrente da restrição indevida é presumido, devendo o montante ser fixado em valor que considere a extensão do dano, o nexo de causalidade entre o ele e o ato praticado pelo ofensor, a capacidade de quem vai pagar, a necessidade de quem vai receber e o caráter pedagógico da sanção, bem como as peculiaridades que cada caso requer.4 - Apelação da ré conhecida e não provida. Recurso adesivo não conhecido.
Ementa
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVL. RECURSO ADEVISO. AUSÊNCIA DE PREPARO. RECURSO DESERTO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO CONFIGURADO.1 - O recurso adesivo submete-se ao mesmo regramento do recurso principal no que tange às condições de admissibilidade, preparo e apreciação no tribunal. Não recolhido o preparo, o recurso adesivo não é conhecido porque deserto. 2 - A instituição financeira é responsável pelos danos morais causados em razão de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes se, mesmo quitada a dívida, promove a restrição cadastral.3 - O dano moral decorrente da restrição indevida é presumido, devendo o montante ser fixado em valor que considere a extensão do dano, o nexo de causalidade entre o ele e o ato praticado pelo ofensor, a capacidade de quem vai pagar, a necessidade de quem vai receber e o caráter pedagógico da sanção, bem como as peculiaridades que cada caso requer.4 - Apelação da ré conhecida e não provida. Recurso adesivo não conhecido.
Data do Julgamento
:
17/09/2008
Data da Publicação
:
22/10/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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