TJDF APC -Apelação Cível-20070110921023APC
SESC. PESSOA DE COOPERAÇÃO GOVERNAMENTAL. CONSELHEIRO REGIONAL. DECLARAÇÃO DE BENS E RENDIMENTOS. OBRIGATORIEDADE. I - O Serviço Social do Comércio - SESC é pessoa de cooperação governamental (Serviços Sociais Autônomos), dotada de personalidade jurídica de direito privado que, embora não integre a Administração Indireta, tem sua criação autorizada por lei e exerce atividade de colaboração com o governo, prestando serviço de utilidade pública.II - As pessoas de cooperação governamental sujeitam-se ao controle direto ou indireto do Poder Público, pois recebem recursos provenientes de contribuições arrecadadas compulsoriamente, os quais, apesar de não advirem diretamente do erário, são considerados recursos públicos. III - É obrigatória a apresentação da declaração de bens e rendimentos pelo apelante-autor, Conselheiro suplente do Conselho Regional do SESC/DF, ante a necessidade de controle daqueles que administram dinheiro público, a fim de se resguardar os bens e os interesses da coletividade.IV - Apelação desprovida.
Ementa
SESC. PESSOA DE COOPERAÇÃO GOVERNAMENTAL. CONSELHEIRO REGIONAL. DECLARAÇÃO DE BENS E RENDIMENTOS. OBRIGATORIEDADE. I - O Serviço Social do Comércio - SESC é pessoa de cooperação governamental (Serviços Sociais Autônomos), dotada de personalidade jurídica de direito privado que, embora não integre a Administração Indireta, tem sua criação autorizada por lei e exerce atividade de colaboração com o governo, prestando serviço de utilidade pública.II - As pessoas de cooperação governamental sujeitam-se ao controle direto ou indireto do Poder Público, pois recebem recursos provenientes de contribuições arrecadadas compulsoriamente, os quais, apesar de não advirem diretamente do erário, são considerados recursos públicos. III - É obrigatória a apresentação da declaração de bens e rendimentos pelo apelante-autor, Conselheiro suplente do Conselho Regional do SESC/DF, ante a necessidade de controle daqueles que administram dinheiro público, a fim de se resguardar os bens e os interesses da coletividade.IV - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
18/04/2012
Data da Publicação
:
10/05/2012
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão