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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110921030APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESCISÃO. VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. AUSENTE OPÇÃO DE COMPRA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS ANTECIPADAS.1. A rescisão do contrato de arrendamento mercantil, independentemente do motivo, enseja a devolução do valor residual garantido antecipado, porquanto este só passa a integrar o patrimônio da arrendante na eventualidade do exercício da opção de compra do bem.2. A parcela em apreço, portanto, não pode ser embolsada pela instituição financeira a pretexto de integrar o valor venal do objeto, ou mesmo a título de indenização por supostos danos emergentes da não opção de compra.3. A restituição do VRG é decorrência lógica do retorno das partes ao status quo ante, podendo, inclusive, ser determinado de ofício pelo magistrado.4. Recurso conhecido, mas não provido.

Data do Julgamento : 03/09/2008
Data da Publicação : 15/09/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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