TJDF APC -Apelação Cível-20070110921513APC
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. RESOLUÇÃO. PRAZO.1 - O prazo de 30 dias para que a parte comunique a intenção de resolver o contrato não constitui prazo de vigência do contrato, máxime se, somente após esse período, o contratante indicou os novos advogados para os quais substabelecidos os poderes conferidos aos antigos advogados. 2 - Nesse caso, a atuação da sociedade de advogados, após o período de carência do aviso de rescisão do contrato, é presumida. Desnecessária a prática de atos processuais.3 - O contrato de prestação de serviços advocatícios não se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor.4 - Apelação do autor não provida. Provida em parte a do réu.
Ementa
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. RESOLUÇÃO. PRAZO.1 - O prazo de 30 dias para que a parte comunique a intenção de resolver o contrato não constitui prazo de vigência do contrato, máxime se, somente após esse período, o contratante indicou os novos advogados para os quais substabelecidos os poderes conferidos aos antigos advogados. 2 - Nesse caso, a atuação da sociedade de advogados, após o período de carência do aviso de rescisão do contrato, é presumida. Desnecessária a prática de atos processuais.3 - O contrato de prestação de serviços advocatícios não se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor.4 - Apelação do autor não provida. Provida em parte a do réu.
Data do Julgamento
:
17/08/2011
Data da Publicação
:
01/09/2011
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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