TJDF APC -Apelação Cível-20070110924386APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. DPVAT. RECEBIMENTO PARCIAL. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO: 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE.1. O art. 3º da Lei 6.194/74 não foi revogado pelas Leis nº 6.205/75 e 6.423/77, uma vez que o salário mínimo, nestes casos, não funciona como fator de correção monetária, mas sim como valor base da indenização.2. Comprovada a invalidez permanente do segurado obrigatório, a indenização devida a título de seguro DPVAT deve corresponder a 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do artigo 3º, alínea b, da Lei nº 6.194/1974, mostrando-se ilegal a redução daquele quantum por norma de caráter infralegal, quais sejam, as resoluções emanadas da Superintendência de Seguros Privados.3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. DPVAT. RECEBIMENTO PARCIAL. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO: 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE.1. O art. 3º da Lei 6.194/74 não foi revogado pelas Leis nº 6.205/75 e 6.423/77, uma vez que o salário mínimo, nestes casos, não funciona como fator de correção monetária, mas sim como valor base da indenização.2. Comprovada a invalidez permanente do segurado obrigatório, a indenização devida a título de seguro DPVAT deve corresponder a 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do artigo 3º, alínea b, da Lei nº 6.194/1974, mostrando-se ilegal a redução daquele quantum por norma de caráter infralegal, quais sejam, as resoluções emanadas da Superintendência de Seguros Privados.3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/08/2008
Data da Publicação
:
27/08/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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