TJDF APC -Apelação Cível-20070110924513APC
CIVIL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE EM FACE DE ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTO. 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS. DEBILIDADE FÍSICA PERMANENTE. DISTINÇÃO.I. A indenização decorrente de acidente de veículo automotor (DPVAT) somente é devida no teto indenizatório previsto no art. 3º, II, da lei nº 6.194/74 quando comprovado que a vítima foi acometida de invalidez permanente, não bastando a mera debilidade física permanente, atestada pelo IML.II. A debilidade física permanente distingue-se da invalidez permanente na medida em que não resulta em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto.III. Deu-se provimento ao recurso. Maioria.
Ementa
CIVIL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE EM FACE DE ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTO. 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS. DEBILIDADE FÍSICA PERMANENTE. DISTINÇÃO.I. A indenização decorrente de acidente de veículo automotor (DPVAT) somente é devida no teto indenizatório previsto no art. 3º, II, da lei nº 6.194/74 quando comprovado que a vítima foi acometida de invalidez permanente, não bastando a mera debilidade física permanente, atestada pelo IML.II. A debilidade física permanente distingue-se da invalidez permanente na medida em que não resulta em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto.III. Deu-se provimento ao recurso. Maioria.
Data do Julgamento
:
11/06/2008
Data da Publicação
:
16/07/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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