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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110924562APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. FIXAÇÃO EM QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. RECEBIMENTO PARCIAL. INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA ULTRA PETITA. 1.O recebimento parcial da indenização do seguro obrigatório não impede o autor de pleitear em juízo a respectiva diferença.2. A fixação de juros e correção monetária de forma diversa da postulada na inicial não configura julgamento ultra petita. 3.O valor da indenização por invalidez permanente parcial decorrente de acidente de veículo, nos termos da Lei n. 6.194/74, é de quarenta (40) salários mínimos, não podendo ser limitado por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados.4. O acolhimento da pretensão indenizatória, embora em valor menor do que o mencionado na inicial, não caracteriza sucumbência da parte autora.5. Negou-se provimento ao recurso da ré e deu-se provimento ao recurso do autor.

Data do Julgamento : 21/01/2009
Data da Publicação : 03/02/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
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