TJDF APC -Apelação Cível-20070110930214APC
ACIDENTE - AUTOMOBILÍSTICO - ABALRROAMENTO - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PARTE RÉ - RESSARCIMENTO - ÔNUS - PROVA - PEDIDO CONTRAPOSTO - REJEIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1)- Cabe ao réu a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, nos precisos termos do artigo 333, II, do CPC.2)- Não demonstrando o demandado serem inverídicos os fatos narrados pelo autor, deve o pedido ser atendido, notadamente quanto a prova pericial, de forma conclusiva, aponta ser ele, o requerido, o responsável pelo evento danoso.3)- Não pode ser considerado, para efeito de demonstração da prática de preços menores no mercado, orçamento que diz respeito a peças de veículo diverso daquele sinistrado.4)- Apurada a responsabilidade exclusiva do requerido no acidente automobilístico, não há como atender o pedido contraposto, de reconhecimento de culpa concorrente.5)- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
ACIDENTE - AUTOMOBILÍSTICO - ABALRROAMENTO - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PARTE RÉ - RESSARCIMENTO - ÔNUS - PROVA - PEDIDO CONTRAPOSTO - REJEIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1)- Cabe ao réu a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, nos precisos termos do artigo 333, II, do CPC.2)- Não demonstrando o demandado serem inverídicos os fatos narrados pelo autor, deve o pedido ser atendido, notadamente quanto a prova pericial, de forma conclusiva, aponta ser ele, o requerido, o responsável pelo evento danoso.3)- Não pode ser considerado, para efeito de demonstração da prática de preços menores no mercado, orçamento que diz respeito a peças de veículo diverso daquele sinistrado.4)- Apurada a responsabilidade exclusiva do requerido no acidente automobilístico, não há como atender o pedido contraposto, de reconhecimento de culpa concorrente.5)- Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
10/09/2008
Data da Publicação
:
15/09/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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