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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110930962APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DEVER DO ESTADO E DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IMPESSOALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. DESNECESSIDADE.I - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88). Desse modo, o fornecimento de medicamento à autora não viola os princípios da isonomia e da impessoalidade.II - O Distrito Federal não pode, sob o argumento de haver limitação orçamentária, se eximir do dever de fornecer medicamentos à paciente enferma e que não tem condições financeiras, sob pena de violar o direito à vida e à saúde consagrados pela C.F. Ademais, o DF, além de possuir verbas próprias para a saúde, pode utilizar-se de repasses federais.III - Negou-se provimento ao recurso do Distrito Federal e à remessa de ofício.

Data do Julgamento : 10/12/2008
Data da Publicação : 21/01/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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