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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110931475APC

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA - ACORDO DE ALIMENTOS HOMOLOGADO POR SENTENÇA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DOS GENITORES - ASSINATURA DO ADVOGADO - PROCURAÇÃO COM AMPLOS PODERES - ANULAÇÃO DA SENTENÇA - INVIABILIDADE - PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.1. Não é nula a sentença que homologa acordo extrajudicial de alimentos que contém apenas a assinatura do advogado, quando este possui plenos poderes, incluindo o de transigir e firmar compromisso. 2. A necessidade de se fixar os alimentos em sentença observa o princípio do melhor interesse da criança (CF/88, artigo 227, Estatuto da Criança e do Adolescente e Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança).3. Recurso não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 17/12/2008
Data da Publicação : 20/01/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
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