main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110937475APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ALTERAÇÃO UNILATERAL DAS CONDIÇÕES PELA SEGURADORA. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA E AOS DITAMES CONSUMERISTAS. RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA RECONHECIDA.1. Mostra-se nula a alteração unilateral procedida pela seguradora nas condições inicialmente estipuladas no contrato de seguro, com a imposição restritiva de direitos, além da redução das faixas de cobertura e taxas, ocasionando prejuízos ao segurado e seus beneficiários.2. Outrossim, admitir o entendimento da seguradora no sentido de que não haveria necessidade de anuência expressa do segurado ao realizar o endosso, além de flagrante violação aos artigos 51, IV, e 54, §4º, do CDC, implicaria a aceitação de conduta surpresa de sua parte, inconciliável com os princípios da boa-fé objetiva, da eticidade e da solidariedade, norteadores, na atualidade, das relações contratuais.3. Apelação não provida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 30/11/2011
Data da Publicação : 07/12/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão