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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110937676APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONCURSO DE REMANEJAMENTO INTERNO. CLASSIFICAÇÃO FINAL. PRELIMINAR: JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO: FORNECIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO. RECUSA INJUSTIFICADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.1. A Secretaria de Educação do Distrito Federal não pode omitir a colocação final de servidor em concurso de remanejamento interno, mormente em razão da necessária observância aos princípios da impessoalidade e publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal).2. A ação cautelar de exibição, de cunho eminentemente preparatório, tem por finalidade a obtenção de documento comum ou próprio em poder do réu, com a finalidade de instruir futura ação judicial. A recusa injustificada da exibição do documento ou coisa tem como conseqüência a presunção de veracidade dos fatos que a parte pretendia provar.3. Constatado que o d. Magistrado de primeiro grau julgou além dos limites do pedido inserto na inicial, concedendo provimento jurisdicional, que somente poderia ser obtido na ação principal, resta caracterizado o julgamento extra petita, a ensejar a nulidade parcial do julgado quanto à determinação para que o réu/apelante procedesse à correta classificação da autora no concurso de remoção em questão.4. Apelação conhecida e parcialmente provida, com o acolhimento da preliminar de julgamento extra petita.

Data do Julgamento : 12/11/2008
Data da Publicação : 21/11/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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