TJDF APC -Apelação Cível-20070110943512APC
MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM PRECATÓRIO DO DER-DF. NOTIFICAÇÃO POR MEIO DO CORREIO AO CONTRIBUINTE PARA SUBSTITUIR O PRECATÓRIO. AR RECEBIDO NO ENDEREÇO DA IMPETRANTE SEM RESSALVA. VALIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO DE EFEITO CONCRETO. SEGURANÇA AJUIZADA DECORRIDOS MAIS DE CENTO E VINTE DIAS. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO. 01.Em homenagem à teoria da aparência, é válido o ato notificatório enviado para a sede da pessoa jurídica e nele recebida sem qualquer ressalva.02.Na forma do artigo 18, da Lei 1.533 de 31.12.1951, é de cento e vinte dias, o prazo de decadência do direito à impetração do mandado de segurança, a contar da data em que o impetrante toma ciência do ato de efeito concreto impugnável pela ação mandamental.03.Distribuído o mandado de segurança quando já decorrido o prazo decadencial do direito à impetração da segurança, a extinção do feito com julgamento do mérito é conseqüência que se impõe.04.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM PRECATÓRIO DO DER-DF. NOTIFICAÇÃO POR MEIO DO CORREIO AO CONTRIBUINTE PARA SUBSTITUIR O PRECATÓRIO. AR RECEBIDO NO ENDEREÇO DA IMPETRANTE SEM RESSALVA. VALIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO DE EFEITO CONCRETO. SEGURANÇA AJUIZADA DECORRIDOS MAIS DE CENTO E VINTE DIAS. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO. 01.Em homenagem à teoria da aparência, é válido o ato notificatório enviado para a sede da pessoa jurídica e nele recebida sem qualquer ressalva.02.Na forma do artigo 18, da Lei 1.533 de 31.12.1951, é de cento e vinte dias, o prazo de decadência do direito à impetração do mandado de segurança, a contar da data em que o impetrante toma ciência do ato de efeito concreto impugnável pela ação mandamental.03.Distribuído o mandado de segurança quando já decorrido o prazo decadencial do direito à impetração da segurança, a extinção do feito com julgamento do mérito é conseqüência que se impõe.04.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
Data do Julgamento
:
06/11/2008
Data da Publicação
:
17/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão