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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110945085APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RITO SUMÁRIO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA (13º SALÁRIO). LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. CARREIRA DE ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3.319/2004. PAGAMENTO DE DIFERENÇA.I. O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II. Quando a gratificação natalícia paga no mês do aniversário do servidor, for inferior à remuneração de dezembro, a diferença deverá ser paga neste mês.III. Deu-se provimento.

Data do Julgamento : 12/12/2007
Data da Publicação : 10/01/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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