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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110949184APC

Ementa
SEGURO DPVAT. QUITAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. GRADUAÇÃO. LEI NO 6.194/74. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. - A quitação pelo pagamento recebido, mas a menor do que o estabelecido por lei, não impede a cobrança do remanescente em juízo. Há interesse de agir, quando se busca o pagamento dessa diferença.- Vigem os parâmetros de indenização fixados pela Lei no. 6.194/74, porque não revogados pelas Leis no. 6.205/75 e 6.423/77. Questão também pacificada na jurisprudência.- Tendo o laudo do IML concluído pela existência de debilidade permanente, em grau moderado, causadora de invalidez permanente para determinados tipos de trabalho, é devido o pagamento do seguro no valor máximo. Até porque a seguradora não apresentou tabela, legalmente reconhecida, estabelecendo outro critério. - Correção monetária devida a partir da data em que o pagamento integral era devido. O fato da dívida não ser exigível, não lhe retira a certeza e a liquidez. Juros devidos a partir da citação.

Data do Julgamento : 18/06/2008
Data da Publicação : 20/08/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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