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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110950659APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. CITAÇÃO DO EXEQUENTE E DO EXECUTADO. ARTIGO 47, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Há litisconsorte necessário quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. Inteligência do artigo 47 do Código de Processo Civil.2.Nos embargos de terceiro, as partes no processo principal (conhecimento ou execução) são réus, em litisconsórcio passivo necessário, tendo em vista que a desconstituição do ato judicial, que acarretou na penhora, se dará em face de todos os participantes do processo embargado.

Data do Julgamento : 01/10/2008
Data da Publicação : 20/10/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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