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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110960723APC

Ementa
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUES. POSSIBILIDADE DE ARGÜIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS. NÃO-CIRCULAÇÃO DO TÍTULO. AUSÊNCIA. PROVA. DEFEITOS. DESCUMPRIMENTO. ÔNUS DA PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ART. 333, I DO CPC.01. Enquanto o título não houver circulado, é possível ao devedor discutir com o credor os fatos que deram origem ao título.02. Alegando a Autora que os cheques foram emitidos sob coação, pois serviram como caução de contrato de mútuo, no qual foram pactuados juros maiores do que 1% (um por cento) ao mês, sem, contudo, trazer qualquer prova da efetivação do negócio, nos termos em que menciona, merece ser desprovido seu pedido de nulidade dos títulos ante o descumprimento do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito.03. A simples vinculação de um título de crédito a um contrato não prejudica a liquidez da dívida e nem o título de crédito em si. O que afeta o título é, sim, a previsão contratual de certas condições livremente ajustadas que reflitam nos atributos da cártula. 04. Negou-se provimento aos apelos.

Data do Julgamento : 29/04/2009
Data da Publicação : 20/05/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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