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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110976435APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. AÇÃO PROPOSTA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE DOIS ANOS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO. DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. NECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.I - Inexistindo no Código Civil de 1916 previsão específica de prazo prescricional para a hipótese de ação tratada nos autos (monitória aparelhada por cheque prescrito), é de se aplicar o prazo vintenário previsto no seu artigo 177, o qual tem início ao término do prazo da ação de locupletamento, no caso, 19/10/1992 (primeira cártula) e 20/10/1992 (segunda cártula). A ação foi proposta em 15/08/2007, portanto, quando, ainda, não operada a prescrição.II - Na ação monitória fundada em cártula prescrita, ajuizada após o transcurso do prazo de 2 (dois) anos para a propositura da ação de locupletamento, é indispensável a declinação da causa debendi.III - No arbitramento dos honorários advocatícios mediante apreciação equitativa do juiz, devem ser observados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Considerando-se que, segundo esses critérios, o valor arbitrado se mostra adequado à justa remuneração do advogado, impõe-se a manutenção do quantum arbitrado na sentença.IV - Negou-se provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 02/06/2010
Data da Publicação : 10/06/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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