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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110977944APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL - CONTRATO TEMPORÁRIO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - AGENTE DE SAÚDE - REMUNERAÇÃO - CARGO EFETIVO - PAGAMENTO DE DIFERENÇA - ART. 5º DA LEI DISTRITAL N.º 1.169/1996 - LEI DISTRITAL N.º 3.716/2005 - DIFERENÇA INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do inc. II do art. 37 da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para o cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.. 2. Inviável a transposição do regime celetista para o estatutário vindicada pela autora, contratada temporariamente, após aprovação em processo seletivo simplificado, para o desenvolvimento de ações de vigilância epidemiológica, controle ambiental e entomológico da dengue e outras doenças.3. As gratificações contidas nas Leis Distritais n.º 3.716/2005 e n.º 3.320/2004 são direitos restritos aos servidores efetivos, submetidos ao regime estatutário de trabalho, após a posse em cargo público para o qual prestou concurso público. 4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 11/11/2009
Data da Publicação : 19/11/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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