main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110978738APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. PREVI. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE NULIDADE DE EXECUÇÃO. AFASTADAS. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. OUTORGADA COMPRADORA. TÍTULO LÍQUIDO. QUANTUM DEBEATUR. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. NOVO CÓDIGO CIVIL. AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. DECURSO DE PRAZO INFERIOR A 05 (CINCO) ANOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ART. 739, §5º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. DIVISÃO DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 275 DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO DE REGRESSO. QUOTA-PARTE. ART. 283 DO CÓDIGO CIVIL.Se consta da escritura pública de compra e venda que a embargante é a outorgada compradora, evidenciado está que ela possui relação jurídica de direito material com o exequente, e, assim, torna-se parte legítima para figurar no pólo passivo da ação executiva .Não é ilíquido o título executivo se os valores estão devidamente delimitados, sendo possível aferir o quantum debeatur a partir de meros cálculos aritméticos com base nos elementos presentes nos próprios autos. A liquidez diz respeito ao valor do crédito essencialmente considerado, não a acessórios como a limitação temporal e a compensação com outras parcelas não descritas no título executivo.Se entre a data de ajuizamento da ação de execução e a data de entrada em vigor do novo Código Civil não tiver decorrido 05 (cinco) anos, não há que se falar em prescrição.A regra inserta no art. 739, §5º, do CPC, estabelece que quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória de cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento.Consoante estabelece o artigo 275 do Código Civil, na solidariedade passiva, o credor tem direito de exigir e receber a totalidade da dívida comum de quaisquer dos devedores, ainda que a obrigação seja divisível. Satisfeita a totalidade da dívida, ficará assegurado de regresso para exigir do outro executado a quota-parte na dívida, conforme dispõe o artigo 283 do Código Civil.Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 30/03/2011
Data da Publicação : 07/04/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Mostrar discussão