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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110988850APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - LESÕES PERMANENTES - RECEBIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - ALEGAÇÃO DO REQUERIDO DE QUE HOUVE O PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - PRELIMINAR DE COISA JULGADA - AUSÊNCIA DE PROVAS - PRETENDIDA CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO TEMPORAL - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR - MÉRITO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA REQUERENTE NÃO VERIFICADA - RECURSO IMPROVIDO.Inadmissível o pedido de conversão do julgamento da apelação cível em diligência para colheita de provas, ainda mais porque na fase adequada a parte deixou de produzir as provas que ora pretende trazer aos autos, quedando-se inerte ao chamamento judicial.Outrossim, compete à própria parte diligenciar junto ao Juízo onde alega ter tramitado processo idêntico para trazer aos autos a prova do pagamento alegado, vez que não compete ao Poder Judiciário substituir-se ao patrono da parte para buscar as provas de que essa necessita para refutar as alegações da parte contrária, haja vista que o juiz é tão somente o destinatário da prova.O réu deixou de trazer elemento de prova junto com a sua contestação e na fase oportuna não produziu nenhuma, sequer trazendo o comprovante de que havia efetuado o pagamento administrativamente.É de se ver, portanto, que a Autora, ao contrário do que alegado, agiu de boa fé ao afirmar, no bojo da peça exordial, que havia recebido parte da verba pelas vias administrativas.

Data do Julgamento : 17/12/2008
Data da Publicação : 09/02/2009
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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