TJDF APC -Apelação Cível-20070110988876APC
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERCEPÇÃO DE 100% DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INVALIDEZ PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INCAPACIDADE TOTAL DO BENEFICIÁRIO PARA O TRABALHO. RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.I - o art. 3º da Lei nº 6.194/74, sem as alterações advindas da Lei nº 11.482/2007, já que o evento ocorreu anteriormente a sua vigência, não prevê um valor fixo para indenização no caso de invalidez permanente. Dispõe que esta deverá ser arbitrada em até 40 salários-mínimos. Logo, adota-se o patamar máximo da indenização somente em situações de lesões graves capazes de originar incapacidade permanente do beneficiário para o exercício de sua atividade laborativa, o que não restou demonstrado no caso concreto. II - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERCEPÇÃO DE 100% DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INVALIDEZ PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INCAPACIDADE TOTAL DO BENEFICIÁRIO PARA O TRABALHO. RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.I - o art. 3º da Lei nº 6.194/74, sem as alterações advindas da Lei nº 11.482/2007, já que o evento ocorreu anteriormente a sua vigência, não prevê um valor fixo para indenização no caso de invalidez permanente. Dispõe que esta deverá ser arbitrada em até 40 salários-mínimos. Logo, adota-se o patamar máximo da indenização somente em situações de lesões graves capazes de originar incapacidade permanente do beneficiário para o exercício de sua atividade laborativa, o que não restou demonstrado no caso concreto. II - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
17/12/2008
Data da Publicação
:
09/02/2009
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
Mostrar discussão