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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110989758APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. AUSÊNCIA. PROVA. CULPA. INSUSTENTABILIDADE DA VIDA EM COMUM. PARTILHA DE BENS. PARTES IGUAIS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. NECESSIDADE. PROVA. DIVISÃO DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. ESFORÇO COMUM.01. Não se extraindo dos autos prova que atribua ao cônjuge varão a culpa pela ruptura da vida em comum, mantém-se o decreto de separação judicial prevista no art. 1.572, § 1º do CC/2002, diante da impossibilidade da comunhão de vida.02. Realizado pacto antenupcial mediante o qual foi convencionado o regime de separação de bens, cada cônjuge conserva exclusivamente para si os bens que possuía antes do casamento e aqueles que adquirira durante sua constância.03. Somente se comunicam os bens adquiridos na constância do casamento celebrado pelo regime de separação legal de bens, nos termos da Súmula nº 377 do Colendo Supremo Tribunal Federal, STF, quando comprovado o esforço comum dos cônjuges na aquisição dos mesmos, sob pena de tornar sem qualquer distinção o regime de separação total com a comunhão parcial.04. Negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 17/03/2010
Data da Publicação : 12/04/2010
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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