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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111001316APC

Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. MORTE DE DETENTO. VITIMA DE INCÊNDIO NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.1. A Constituição Federal assegura aos presos o respeito à sua integridade física e moral (art.5º, XLIX), cabendo ao Estado tornar efetiva essa garantia, mediante vigilância constante e eficiente.2. A morte de preso nas dependências do estabelecimento prisional carreia para o Estado a responsabilidade civil pelo evento danoso, independentemente de culpa do agente público, impondo-se o dever de indenizar os respectivos danos materiais e morais causados ao dependente da vítima.3. O fato de o preso não exercer trabalho remunerado, por se encontrar encarcerado, não tem o condão de afastar a expectativa de que em liberdade viesse a exercer atividade remunerada. 4. À falta de demonstração de trabalho remunerado, a pensão deve ser fixada no menor valor que a legislação estipula para a remuneração de um trabalhador, desde o evento danoso até a data em que a vítima completaria 65 anos, idade de sua provável sobrevida.5. Deu-se provimento ao recurso do autor. Negou-se provimento ao recurso do réu.

Data do Julgamento : 21/07/2010
Data da Publicação : 30/07/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
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