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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111001896APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. APOSENTADORIA PELO INSS. PROVA SUFICIENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA.I - Tanto pela cláusula contratual de assunção das obrigações decorrentes da apólice anterior, quanto pela relação de funcionários segurados verifica-se a pertinência subjetiva da apelada para figurar no pólo passivo da demanda.II - O interesse processual do autor está consubstanciado na própria recusa ao pagamento da indenização securitária.III - A concessão de aposentadoria pelo INSS é prova suficiente para a indenização securitária, máxime quando é público e notório que o citado instituto não concede aposentadoria aos segurados, senão depois de submetê-los a rigorosa perícia médica.IV - Deu-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 19/11/2008
Data da Publicação : 12/12/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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