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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111003924APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA. POSSE EM CARGO DIVERSO DAQUELE EM QUE O CANDIDATO FOI APROVADO EM CONCURSO PÚLICO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VAGAS. AFRONTA AO ARTIGO 37, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E SÚMULA 685 DO STF.-Impõe-se a aprovação prévia em concurso público para a investidura em cargo público, sendo vedada expressamente a posse em cargo diverso daquele em que o candidato foi aprovado. -Não é admissível o aproveitamento no cargo de Técnico de Saúde da Carreira de Assistência Pública à Saúde, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, de candidato aprovado em concurso público para o cargo de Técnico de Administração Pública, Especialidade: Agente Administrativo (artigo 37, inciso II, da CF e Súmula 685 do STF).-Reconhecida a ilegalidade no ato de provimento, o servidor faz jus a ser nomeado e empossado no cargo para o qual foi aprovado, bem como à percepção das diferenças remuneratórias, devidamente corrigidas desde a data da investidura em cargo diverso.- Vencida a Fazenda Pública, aplica-se a regra do § 4° do art. 20 do CPC, ou seja, a fixação dos honorários dar-se-á consoante aplicação equitativa do juiz. -Recursos improvidos. Unânime.

Data do Julgamento : 10/02/2010
Data da Publicação : 10/03/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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