TJDF APC -Apelação Cível-20070111006924APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADVOGADO SEM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. NOTA PROMISSÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. SÚMULA N. 387 DO STF. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A juntada de procuração e vista dos autos pelo advogado, sem poderes específicos para receber citação, não configura o comparecimento espontâneo do réu.2. A alegação de confusão, sob o fundamento de que o credor igualmente seria parcialmente devedor da nota promissória executada, não sobreleva a higidez, força e autonomia que possui um título dessa sorte, mormente quando presentes todos os seus requisitos de exequibilidade.3. A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto - Súmula n. 387 do c. Supremo Tribunal Federal.4. Impõe-se a majoração dos honorários advocatícios, para melhor atender aos ditames do artigo 20, parágrafo §4º, do código de processo civil.5. Apelo não provido. Recurso adesivo provido, para majorar os honorários advocatícios. Sentença parcialmente reformada.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADVOGADO SEM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. NOTA PROMISSÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. SÚMULA N. 387 DO STF. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A juntada de procuração e vista dos autos pelo advogado, sem poderes específicos para receber citação, não configura o comparecimento espontâneo do réu.2. A alegação de confusão, sob o fundamento de que o credor igualmente seria parcialmente devedor da nota promissória executada, não sobreleva a higidez, força e autonomia que possui um título dessa sorte, mormente quando presentes todos os seus requisitos de exequibilidade.3. A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto - Súmula n. 387 do c. Supremo Tribunal Federal.4. Impõe-se a majoração dos honorários advocatícios, para melhor atender aos ditames do artigo 20, parágrafo §4º, do código de processo civil.5. Apelo não provido. Recurso adesivo provido, para majorar os honorários advocatícios. Sentença parcialmente reformada.
Data do Julgamento
:
19/08/2009
Data da Publicação
:
31/08/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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