TJDF APC -Apelação Cível-20070111013773APC
AÇÃO DE REVISAO CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO - CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE VEICULO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CDC - CONTRATO DE ADESAO - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - LIMITAÇÃO DE JUROS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - LEI 10.931/2004 - IMPOSSIBILIDADE - COMISSAO DE PERMANÊNCIA - NÃO CUMULATIVIDADE COM OUTROS ENCARGOS - DEPÓSITOS INSUFICIENTES - LIBERAÇÃO PARCIAL - PRECEDENTES/STJ.1.A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.2.A autorização contida na Lei n. 10.931/04 para a capitalização mensal de juros contraria o artigo 192 da Constituição Federal, que dispõe que o Sistema Financeiro Nacional será regulado por lei complementar.3.A comissão de permanência é valida desde cobrada à taxa média dos juros de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato, desde que não cumulada com demais encargos moratórios.Precedentes/STJ.4.A teor do disposto no art. 899 § 1º, do CPC,a insuficiência do depósito acarreta a liberação parcial do autor, devendo o processo prosseguir quanto á parcela remanescente. 5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AÇÃO DE REVISAO CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO - CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE VEICULO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CDC - CONTRATO DE ADESAO - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - LIMITAÇÃO DE JUROS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - LEI 10.931/2004 - IMPOSSIBILIDADE - COMISSAO DE PERMANÊNCIA - NÃO CUMULATIVIDADE COM OUTROS ENCARGOS - DEPÓSITOS INSUFICIENTES - LIBERAÇÃO PARCIAL - PRECEDENTES/STJ.1.A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.2.A autorização contida na Lei n. 10.931/04 para a capitalização mensal de juros contraria o artigo 192 da Constituição Federal, que dispõe que o Sistema Financeiro Nacional será regulado por lei complementar.3.A comissão de permanência é valida desde cobrada à taxa média dos juros de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato, desde que não cumulada com demais encargos moratórios.Precedentes/STJ.4.A teor do disposto no art. 899 § 1º, do CPC,a insuficiência do depósito acarreta a liberação parcial do autor, devendo o processo prosseguir quanto á parcela remanescente. 5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
23/07/2008
Data da Publicação
:
01/08/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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