TJDF APC -Apelação Cível-20070111014286APC
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - REDUÇÃO DE PROVENTOS - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.Afasta-se a preliminar de nulidade se os fundamentos jurídicos que sustentaram o convencimento do juiz para a concessão da segurança foram devidamente expostos na r. sentença. O princípio da autotutela permite à Administração Pública rever seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade. Nada obstante, tal prerrogativa do Estado, em se tratando de ato individual que acarrete restrição de direitos, não afasta a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, garantias asseguradas pelo art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal.
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - REDUÇÃO DE PROVENTOS - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.Afasta-se a preliminar de nulidade se os fundamentos jurídicos que sustentaram o convencimento do juiz para a concessão da segurança foram devidamente expostos na r. sentença. O princípio da autotutela permite à Administração Pública rever seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade. Nada obstante, tal prerrogativa do Estado, em se tratando de ato individual que acarrete restrição de direitos, não afasta a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, garantias asseguradas pelo art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal.
Data do Julgamento
:
10/12/2008
Data da Publicação
:
21/01/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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