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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111017622APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER/DAR. ACORDO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO JUDICIAL.1. O cumprimento de acordo de separação judicial homologado por sentença deve ser requerido no juízo prolator do decisum. Inteligência dos artigos 575, inciso II, do Código de Processo Civil.2. A propriedade imobiliária transfere-se, entre vivos, mediante registro do título translativo no Registro de Imóveis.3. Não havendo nos autos qualquer elemento que indique os litigantes como proprietários, promitentes compradores ou condôminos do imóvel, não há que se falar em alienação judicial do bem.4. Recurso de apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 01/10/2008
Data da Publicação : 07/10/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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