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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111020493APC

Ementa
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - REVELIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL - REGULARIDADE DA CITAÇÃO - OFICIAL DE JUSTIÇA - FÉ PÚBLICA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONFIGURAÇÃO.Os atos praticados pelo oficial de justiça no exercício do cargo gozam de fé pública, somente elisível por meio de prova idônea em contrário. Constatado que o oficial de justiça cercou-se de todas as cautelas necessárias, cumprindo as exigências legais previstas no art. 226 do Código de Processo Civil, não há falar em nulidade do ato citatório.As questões fáticas, atingidas pela presunção de veracidade, em razão da revelia, não podem ser objeto de nova discussão na instância recursal, eis que preclusa a oportunidade para tal mister.Demonstrado que a apelante formulou sustentações genéricas, destituídas de prova e de quaisquer fundamentos plausíveis, resta claro o manifesto intuito protelatório ao manejar recurso, incidindo, assim, nas penas do art. 18 do Código de Processo Civil, em razão de litigância de má-fé, prevista no art. 17, inciso II, do citado diploma legal.

Data do Julgamento : 30/06/2008
Data da Publicação : 09/07/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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