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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111033404APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ATROPELAMENTO. MOTOCICLETA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Para a configuração da responsabilidade civil subjetiva é imprescindível a comprovação dos seus requisitos, quais sejam, conduta, nexo causal, resultado danoso e culpa ou dolo do agente.2 - Não se faz devida a reparação dos alegados danos materiais, bem como a compensação por danos morais, se a parte não comprova o fato constitutivo do seu direito, conforme preconiza o artigo 333, inciso I, do CPC.3 - Não estando comprovado o resultado danoso e a culpa ou dolo do agente inexiste o dever de indenizar ou compensar.4 - Embora a responsabilidade civil do empregador seja objetiva, nos termos do art. 932, III e art. 933, do Código Civil, não havendo comprovação de alguns dos requisitos objetivos, tal como o resultado danoso, também inexiste o dever de indenizar imputado ao empregador.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 14/09/2011
Data da Publicação : 22/09/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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