main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111034134APC

Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. CDC. ATRASO DE VÔO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA.1. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXII, alçou a defesa do consumidor a direito fundamental, bem como elevou, no artigo 170, inciso V, a princípio da ordem econômica. Nesta esteira, com o fito de realizar os comandos Constitucionais, a Lei 8.078/90 - CDC, no seu artigo 1º tratou de classificar suas normas como de ordem pública e interesse social. 2. Aplica-se a legislação consumerista aos contratos de transporte, porquanto os passageiros inserem-se no conceito de consumidores, enquanto destinatários finais, e, a apelante, por seu turno, enquadra-se como fornecedora, na medida em que oferece o serviço (artigos 2º e 3º, do CDC). 3. Como é sabido, o tratado internacional, não versando sobre direitos humanos, ao ingressar em nosso direito interno, tem status de legislação infraconstitucional. E tendo em mira a especialidade das normas incidentes sobre as relações de consumo, não há impedimento à aplicação do Código Consumerista, conforme sedimentada jurisprudência. 4. A companhia aérea tem o dever de indenizar o passageiro pelos danos morais quando há alteração na partida da aeronave em vôo internacional, sem comunicação prévia aos passageiros, que se viram privados de hospedagem e alimentação.3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 13/07/2011
Data da Publicação : 02/08/2011
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
Mostrar discussão