TJDF APC -Apelação Cível-20070111035957APC
DANO MORAL. CHEQUE PRODUTO DE FRAUDE. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. VALOR DA INDENIZAÇÃO.1 - Age com culpa, manifestada pela negligência, banco que inscreve o nome do correntista em cadastro de inadimplentes pela emissão fraudulenta, por falsário, de cheque sem proveniência de fundos (cheque clonado). Em conseqüência, surge a obrigação dele de indenizar o correntista por dano moral. 2 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade, os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Fixados em valor irrisório, deve ser majorado. 3- Apelação provida em parte.
Ementa
DANO MORAL. CHEQUE PRODUTO DE FRAUDE. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. VALOR DA INDENIZAÇÃO.1 - Age com culpa, manifestada pela negligência, banco que inscreve o nome do correntista em cadastro de inadimplentes pela emissão fraudulenta, por falsário, de cheque sem proveniência de fundos (cheque clonado). Em conseqüência, surge a obrigação dele de indenizar o correntista por dano moral. 2 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade, os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Fixados em valor irrisório, deve ser majorado. 3- Apelação provida em parte.
Data do Julgamento
:
26/11/2008
Data da Publicação
:
12/12/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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