TJDF APC -Apelação Cível-20070111050359APC
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO. AGRAVOS RETIDOS. APELAÇÃO CÍVEL: RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.1.Impõe-se o não conhecimento do agravo retido interposto contra a decisão que determinou a oitiva de testemunha, na qualidade de informante, tendo em vista que não houve pedido expresso de exame do recurso no momento oportuno.2.Mostra-se correta a restituição de prazo para interposição de recurso, quando demonstrado que a parte interessada ficou impedida de ter vista dos autos, que se encontravam com carga para o advogado da parte contrária.3.A responsabilidade civil da empresa que opera serviço de transporte coletivo, na qualidade de permissionária de serviço público, é objetiva e somente pode ser afastada nos casos em que for efetivamente comprovada a culpa exclusiva da vítima ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior.4.Evidenciada a ocorrência do acidente de trânsito envolvendo os veículos das partes, que resultaram nas avarias apontadas na inicial, e não havendo elementos de prova capazes de afastar a responsabilidade civil objetiva da empresa ré, tem-se por correta a r. sentença recorrida, ao condená-la ao pagamento de indenização por danos materiais.5.Não demonstrado que os danos materiais experimentados atingiram o montante pleiteado na inicial, o acolhimento do pedido de ressarcimento deve se limitar às despesas com o conserto do veículo efetivamente comprovadas. 6.Não restando suficientemente demonstrado que em decorrência do acidente automobilístico sofrido, a autora suportou transtornos que fogem à normalidade do cotidiano, mostra-se descabido o pleito de indenização por danos morais.7.Agravo Retido interposto às fls. 179/180. Agravo Retido interposto às fls. 276/279 conhecido e não provido. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO. AGRAVOS RETIDOS. APELAÇÃO CÍVEL: RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.1.Impõe-se o não conhecimento do agravo retido interposto contra a decisão que determinou a oitiva de testemunha, na qualidade de informante, tendo em vista que não houve pedido expresso de exame do recurso no momento oportuno.2.Mostra-se correta a restituição de prazo para interposição de recurso, quando demonstrado que a parte interessada ficou impedida de ter vista dos autos, que se encontravam com carga para o advogado da parte contrária.3.A responsabilidade civil da empresa que opera serviço de transporte coletivo, na qualidade de permissionária de serviço público, é objetiva e somente pode ser afastada nos casos em que for efetivamente comprovada a culpa exclusiva da vítima ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior.4.Evidenciada a ocorrência do acidente de trânsito envolvendo os veículos das partes, que resultaram nas avarias apontadas na inicial, e não havendo elementos de prova capazes de afastar a responsabilidade civil objetiva da empresa ré, tem-se por correta a r. sentença recorrida, ao condená-la ao pagamento de indenização por danos materiais.5.Não demonstrado que os danos materiais experimentados atingiram o montante pleiteado na inicial, o acolhimento do pedido de ressarcimento deve se limitar às despesas com o conserto do veículo efetivamente comprovadas. 6.Não restando suficientemente demonstrado que em decorrência do acidente automobilístico sofrido, a autora suportou transtornos que fogem à normalidade do cotidiano, mostra-se descabido o pleito de indenização por danos morais.7.Agravo Retido interposto às fls. 179/180. Agravo Retido interposto às fls. 276/279 conhecido e não provido. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
08/06/2011
Data da Publicação
:
17/06/2011
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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