main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111056808APC

Ementa
CONTRATO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ALTERAÇÃO UNILATERAL PARA CONTRATO DE SEGURO. FALTA DE COMUNICAÇÃO E ANUÊNCIA. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. HONORÁRIOS.1.A correção monetária é matéria de ordem pública e sua fixação de ofício pelo juiz não constitui sentença extra ou ultra petita.2.A alteração unilateral de contrato de plano de previdência privada para seguro de vida encontra óbice legal, porquanto inexistente a comprovação da vontade de novar, constituindo modificação contratual unilateral veementemente censurada pela doutrina e jurisprudência pátrias (APC nº 2006 01 1 015.718/9, registro nº 295.857).3.Sendo vários os pedidos formulados e atendido apenas um deles, a sucumbência é recíproca e faz as partes dividirem as custas e a responderem pelos honorários de seu advogado.4.Recurso improvidos.

Data do Julgamento : 29/03/2012
Data da Publicação : 18/04/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
Mostrar discussão