main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111059849APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESCISÃO CONTRATUAL. NATUREZA OBRIGACIONAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS EM RAZÃO DO CONTRATO DE SEGURO. IMPOSSIBILIDADE. 1.A ação é de natureza obrigacional quando a situação dos autos não se refere a ação de segurado contra segurador, mas sim de rescisão de contrato firmado entre as partes com a restituição dos valores pagos.2.O prazo prescricional na ação de resolução de contrato rege-se de acordo com o Código Civil, não se tratando de hipótese de incidência da Súmula 291 do Superior Tribunal de Justiça.3.No contrato de previdência privada o evento é esperado, seja o implemento da idade ou o decurso de prazo certo, enquanto no contrato de seguro o dever de indenizar decorre de evento incerto, surgindo o dever da seguradora tão somente a partir da eventual ocorrência de sinistro.4.Os valores pagos em razão do contrato de seguro, a título de pecúlio por invalidez ou morte, não são passíveis de restituição, uma vez que a entidade sujeitou-se ao risco.5.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/11/2012
Data da Publicação : 29/11/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão