TJDF APC -Apelação Cível-20070111061772APC
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CARGO DIVERSO, MAS COM ATRIBUIÇÕES SIMILARES. AUTORIZAÇÃO DO ART. 6º, DO DECRETO DISTRITAL N.º 21.688/00. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, NO CONTROLE CONCENTRADO, COM EFEITOS EX NUNC, PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALIDADE DAS CONTRATAÇÕES ANTERIORES AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL. PRETERIÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO. 1. O art. 6º, do Decreto Distrital n.º 21.688/00, foi declarado inconstitucional, com efeitos ex nunc, por incompatibilidade material com a LODF, em decisão proferida pelo Conselho Especial deste egrégio Tribunal de Justiça, no controle concentrado de constitucionalidade. Assim, são legais as nomeações de servidores para cargos diversos daqueles para os quais foram aprovados em concurso público, anteriores ao trânsito em julgado da decisão proferida pelo Órgão Especial, desde que feitas segundo as determinações do preceito legal referido. 2. Se o apelante, a despeito de ter sido nomeado em data anterior ao trânsito em julgado do acórdão do Conselho Especial, foi preterido na ordem de classificação para o cargo ao qual havia sido aprovado, impõe-se o reconhecimento da ilegalidade do ato que o nomeou para cargo diverso, devendo ser investido no primeiro, com efeitos retroativos à data da nomeação. 3. Apelo provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CARGO DIVERSO, MAS COM ATRIBUIÇÕES SIMILARES. AUTORIZAÇÃO DO ART. 6º, DO DECRETO DISTRITAL N.º 21.688/00. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, NO CONTROLE CONCENTRADO, COM EFEITOS EX NUNC, PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALIDADE DAS CONTRATAÇÕES ANTERIORES AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL. PRETERIÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO. 1. O art. 6º, do Decreto Distrital n.º 21.688/00, foi declarado inconstitucional, com efeitos ex nunc, por incompatibilidade material com a LODF, em decisão proferida pelo Conselho Especial deste egrégio Tribunal de Justiça, no controle concentrado de constitucionalidade. Assim, são legais as nomeações de servidores para cargos diversos daqueles para os quais foram aprovados em concurso público, anteriores ao trânsito em julgado da decisão proferida pelo Órgão Especial, desde que feitas segundo as determinações do preceito legal referido. 2. Se o apelante, a despeito de ter sido nomeado em data anterior ao trânsito em julgado do acórdão do Conselho Especial, foi preterido na ordem de classificação para o cargo ao qual havia sido aprovado, impõe-se o reconhecimento da ilegalidade do ato que o nomeou para cargo diverso, devendo ser investido no primeiro, com efeitos retroativos à data da nomeação. 3. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
20/06/2012
Data da Publicação
:
07/08/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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